Pelo texto, o valor da multa será de duas vezes o valor do repouso ou do descanso não remunerado, proporcional ao salário do empregado.
A proposta também simplifica o recolhimento do FGTS do empregado doméstico.
Pelo substitutivo, em caso de reincidência nas infrações, a empresa será considerada inidônea e terá sua inscrição no CNPJ da pessoa jurídica considerada inapta.
Assis Melo afirma que a inclusão de novas categorias no Supersimples não vai prejudicar a arrecadação.
De acordo com a proposta, quando se tratar de licença concedida por motivo de acidente no trabalho ou doença profissional, o auxílio-doença será pago após cada período de seis meses de licença.