A medida valerá inclusive para as trabalhadoras domésticas seguradas.
O projeto altera a Lei 8.742/93, que trata da organização da assistência social.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43)
A exceção prevista na proposta é o endereço eletrônico corporativo mantido pelo empregador.
Conforme a proposta, os gastos com a formação não substituem ou complementam a remuneração do empregado beneficiado.