O Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), instituído pela Medida Provisória 1.085/2021, vai permitir que diversos processos sejam realizados de forma totalmente on-line, como registro de imóveis e entrada em casamento. Por sua eficácia e agilidade, o Serp é considerado o Pix dos cartórios.
O Congresso Nacional tem até 1° de junho para debater e aprovar a MP 1.085/2021. Caso perca o prazo, ela perde a validade e o sistema não entra em vigor. O membro da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, deputado federal Felipe Rigoni (União-ES) acredita que o Serp pode reduzir o Custo Brasil, que são as dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas que atrapalham o crescimento do país.
“A medida provisória 1.085 cria um registro único e eletrônico para os registros públicos do Brasil. Isso é muito importante, porque reduz os custos cartoriais. Nós paramos de ter uma variação muito grande nesses custos. E naturalmente é um sistema unificado, então vai poder ter muito mais flexibilidade nas transferências, na análise de dados e etcétera. Sem sombra de dúvida vai ter um um efeito muito importante na redução do Custo Brasil.”
O mestre em Direito Constitucional Econômico Rafael Brasil afirma que “boa parte dos cartórios brasileiros sequer tem um site com as informações básicas. Agora, com todos os cartórios interligados, qualquer cidadão poderá fazer um requerimento ou acessar informações on-line, sem a necessidade de ir até um cartório”.
Rafael Brasil afirma que a desburocratização gerada pela MP dos cartórios pode até mesmo gerar emprego e renda para a população. “Além da redução dos custos operacionais, essa medida provisória impacta diretamente na desburocratização e vem para obedecer a lei de liberdade econômica, fazendo com que o ambiente de empreendedorismo brasileiro cresça ainda mais e com isso haja maior geração de emprego e renda.”
Pontos da MP
Além da instituição do Serp, a medida provisória também:
Padronização dos emolumentos
Para Rafael Brasil, há espaço para avanços na lei, como a delimitação legal para os emolumentos – taxas remuneratórias dos custos de serviços de cartórios.
“Com a unificação desses procedimentos, também é possível que em um futuro próximo poderá haver a unificação dos emolumentos cartorários, o que aumentaria ainda mais a segurança jurídica e reduziria a distância das informações entre os cartórios por todo o país”, defende.
Fonte: Brasil 61