No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou a alteração da Portaria CAT 42/2018, estabelecendo uma data limite de 30 de novembro de 2021 para que todas as empesas declarem as operações para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado desde 15 de janeiro de 2021 até 30 de setembro de 2021.
Na prática, é uma possibilidade para que empresas, principalmente varejistas e atacadistas, recebam até milhões de reais em impostos pagos indevidamente. Segundo o COO do Grupo Certacon, Rubens Barros Neto, é essencial que a empresa saiba que ela precisará tomar uma atitude até a data limite. “É importantíssimo que as empresas tenham ao menos os cálculos dos seus valores antes de tomarem a decisão se vão abrir mão desses valores a receber de volta através do Regime Optativo de Tributação (ROT), ou vão fazer o pedido de ressarcimento e complemente de milhões de reais”, afirma.
Vale lembra que se a empresa não aderir ao ROT e também não entregar nenhum arquivo para solicitação de complemento, estará sujeita à autuação de 1% de multa sobre o faturamento total da empresa, além do eventual complemento presumido pelo fisco, atualizados.
Rubens Barros Neto complementa que “o que muitas empresas ainda não compreenderam é que da segunda metade do mês de outubro para cá, isto (a entrega do arquivo magnético da CAT 42/2018) se tornou uma obrigação acessória tempestiva e necessária, exigida a todos os contribuintes que não optarem pelo ROT”.