O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira, 16, o Decreto 10.543/20 que estabelece regras para o uso de assinaturas eletrônicas.
Uma das mudanças é a utilização de ferramentas de reconhecimento facial como forma de garantir a identificação dos cidadãos nas interações feitas pela internet.
“A solução centralizada para assinatura já está pronta e ela é parte do Gov.br. Os órgãos têm até o meio do ano [de 2021] para descrever que assinatura vão aceitar para cada serviço e integrar seus sistemas à plataforma de assinatura”, destaca o secretário de Governo Digital, Luis Felipe Monteiro.
Tanto a assinatura simples, basicamente login e senha, como a assinatura avançada, que exige uma verificação mais segura de quem é quem, vão se valer de ferramentas integradas ao Gov.br – a assinatura qualificada continua sendo o tradicional certificado digital, exigido como nível máximo de segurança de identificação remota.
As primeiras aplicações deverão estar em pleno funcionamento já nas próximas semanas.
A integração de sistemas de cada órgão tanto poderá ser feita por meio de APIs como pelo uso da plataforma de verificação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, no verificador.iti.gov.br.
Para fazer uma assinatura avançada, o cidadão terá que comprovar que é ele mesmo, o que pode ser feito de forma presencial em um determinado órgão, ou valer-se de identificações pretéritas em instituições que aderiram ao Gov.br, como já é o caso dos correntistas do Banco do Brasil e do Banco do Estado do Rio Grande do Sul. Mas também começa a ser disseminada uma ferramenta de verificação remota, baseada em reconhecimento facial.
Essa forma permite a checagem da identificação a partir de uma foto pelo celular, uma ‘selfie’, que é conferida junto às bases de dados da Carteira Nacional de Habilitação e da Justiça Eleitoral. Ao mesmo tempo, está em curso um projeto piloto que usa esse mesmo tipo de batimento para a realização remota de ‘prova de vida’ do INSS. Incorporada ao Gov.br, essa solução tende a se generalizar para a verificação da assinatura avançada.
“Se o cidadão é correntista do Banco do Brasil ou Banrisul, ou de outros bancos que estão entrando na plataforma, sei que ele já foi verificado. Quando já passou pelo INSS ou pela Receita Federal, também sei que foi verificado. Nesses casos, o cidadão ganha uma credencial que permite que faça assinaturas avançadas. Outra forma é o reconhecimento facial. Esse cidadão, no aplicativo do Gov.br, faz o reconhecimento facial e bato com as bases da CNH e dos títulos de eleitor. Quando confiro que ele é ele mesmo, aceito. Portanto, o Gov.br, que já tem 82 milhões de usuários e serve mais de 2 mil serviços, entrega uma credencial, com a qual pode fazer assinatura simples ou avançada”, explica Monteiro.
Informações: Convergência Digital