Para prestar serviços ou vender produtos de forma regular, o empreendedor precisa emitir nota fiscal, que em alguns casos excepcionais podem ser dispensadas a obrigatoriedade (como no MEI) , mas ainda assim podem ser solicitadas por quem compra ou contrata o serviço para fins de comprovação.
A ausência de nota pode prejudicar ambas as partes envolvidas na negociação, já que dificulta a apresentação de provas do que foi acordado na compra e venda, além de agregar uma formalização à situação
Para aqueles que não precisam emitir notas com frequência, a nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e) pode ser uma boa opção com custo reduzido.
Esse tipo de nota é um documento fiscal emitido eletronicamente e individualmente, semelhante a NF-e (nota fiscal eletrônica) e para emitir uma nota de serviços e produtos será necessário o contato com os órgãos responsáveis.
A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) é a responsável pela NFA-e e a Prefeitura do município para a NFSA-e (nota de serviços).
Na maioria das cidades o cadastro já pode ser feito totalmente online direto nos sites oficiais, onde será solicitado a inserção dos dados e documentos nos formulários para gerar a emissão.No caso da pessoa jurídica devem ser solicitados ainda o CNPJ, RG ou CPF e número da inscrição do Cadastro Fiscal.
Para auxílio e dúvidas na emissão, a SEFAZ do seu estado pode ser consultado, assim como a prefeitura local.