Apenas em 2021, o Brasil registrou 2,5 mil óbitos relacionados ao trabalho e 571,8 mil documentos da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT).
O número de fatalidades teve um crescimento considerável, com um aumento de 30% em comparação ao ano anterior. O estado de São Paulo sozinho contribuiu com quase um terço de todas as notificações do país.
A emissão da CAT, criada pela Lei nº 8.213/1991, é um documento obrigatório ao empregador nos casos de acidente de trabalho e de trajeto, falecimentos relacionados ou doença ocupacional, sendo necessária para reconhecer a situação vinculada ao trabalho.
A Comunicação de Acidente de Trabalho deverá ser transmitida pela empresa para a Previdência Social em até um dia útil no máximo, pelo eSocial, no evento S-2210. Se houver falecimento, o comunicado deve ser feito imediatamente, sem prazos para envio.
Já as informações pertinentes ao monitoramento da saúde do trabalhador, no evento S-2220. Os dados que retratam as condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, no evento S-2240.
A advogada e especialista em direito do Trabalho, Camila Cruz, explica sobre a transmissão:
“O eSocial substitui o sistema CATWeb para os empregadores. A CAT registrada pelo eSocial não sofreu nenhum tipo de alteração quanto ao tipo de informação que deve ser encaminhada. Apenas foram alterados os meios utilizados, sendo inclusive recomendado a implantação de um software preparado para gerar e transmitir as informações.”
Para o registro da CAT, é pré-requisito que informações sobre a Admissão do Trabalhador – Registro Preliminar (Evento S-2190) (ou alternativamente S-2200) ou Trabalhador sem Vínculo de Emprego com a empresa (S-2300) estejam válidas no eSocial.
A CAT deverá ser transmitida ao governo mesmo que não haja necessidade de afastar o colaborador em decorrência do acidente, situação que merece atenção das empresas, já que qualquer um pode fazer o envio.
Se ocorrer um acidente de trabalho e a guia não for enviada, o médico que atender o funcionário pode fazer o envio, assim como a entidade sindical, autoridade pública, o próprio envolvido ou seus familiares.
Segundo a especialista, uma vez que a empresa não cumpra com a legislação, o empregador estará sujeito às penalidades previstas inclusive na NR 28. Camila alerta que o eSocial não criou nenhum tipo de obrigação e as Normas Regulamentadoras vigentes são de aplicação obrigatória para as empresas.
A advogada esclarece ainda que a ausência de envio da Comunicação de Acidente de Trabalho enseja a penalidade de multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo, conforme art. 336 do Decreto 3.048/99, e na forma do art. 286 do mesmo diploma legal, dependendo da gravidade apurada pelo órgão fiscalizador.
Os valores são previstos na legislação previdenciária, podendo ultrapassar R$ 5 mil. E o valor da multa pode aumentar em casos de reincidência.
“Desde janeiro de 2022, além das penalidades previstas na legislação previdenciária, as empresas que optarem pelo registro eletrônico de empregados, estarão sujeitas a infração com multa de R$ 600 por empregado”, acrescenta Camila.
Ela ainda explica que não submeter o trabalhador aos exames médicos ocupacionais, ou submetê-lo fora do prazo, infringe o que determina o item 7.4.3.2 da NR 7 e poderá gerar multa para as empresas, que podem ultrapassar R$ 3 mil.
Existem três tipos de CATs para preenchimento e envio do empregador. Confira quais são e evite erros no preenchimento: