Basicamente, as despesas com instrução que podem ser abatidas do Imposto de Renda são gastos com matrículas e mensalidades de ensino infantil, fundamental e médio, graduação, mestrado, doutorado, especialização e curso técnico ou profissionalizante.
Essas despesas são dedutíveis tanto para dependentes e alimentandos quanto para o titular da declaração, com algumas restrições no caso dos alimentandos. Vamos entender mais?
Entre as despesas dedutíveis no IR, a Receita Federal considera, se tratando de educação, apenas gastos com matrículas e mensalidades de ensinos formadores, desde o ensino infantil até a pós-graduação, cursados em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC. Essas despesas podem ser do titular da declaração ou de seus dependentes e alimentandos.
Logo, não é possível abater do Imposto de Renda, por exemplo, gastos com livros, transporte, alimentação durante as aulas ou cursos em escolas de idiomas, artes e esportes.
No caso dos alimentandos, especificamente, só é possível abater as despesas com educação no Imposto de Renda se esse gasto estiver previsto em decisão judicial.
Já caso os pais sejam separados, as despesas com instrução de dependentes devem ser abatidas do responsável que inserir o dependente em sua declaração (apenas um dos responsáveis pode fazer isso).
Assim, podemos elencar que as despesas com educação que são dedutíveis do Imposto de Renda são aquelas com matrículas e mensalidades de:
Ao contrário da lista acima, existem outros gastos que você provavelmente não sabia que não podem ser abatidos no seu imposto, são eles:
O limite da dedução para despesas com instrução é de R$ 3.561,50 por pessoa ao ano.
Importante destacar que, apesar desse limite, o valor total das despesas com educação deve ser declarado. O sistema da Receita Federal calcula de forma automática o limite, de acordo com o valor total pago durante o ano.
Baixe o programa de declaração do Leão no seu computador, tablet ou smartphone e faça o seguinte:
Importante: declare apenas as despesas com instrução que pode comprovar. Isso porque a Receita Federal pode solicitar comprovação dos valores informados por meio de documentos como recibos, notas fiscais ou mesmo comprovantes bancários em que apareçam nome e CNPJ da instituição. Se não tiver, você pode cair na malha fina.
Se preferir, você também pode declarar pela Leoa: basta fazer um rápido cadastro na plataforma online e responder as perguntas que a assistente virtual for fazendo para você.
Em determinado momento, você deverá preencher “Sim” ou “Não” para a pergunta: “Você ou seus dependentes tiveram despesas com educação no ano a ser declarado?”. Se sim, a Leoa guia você num passo a passo bem simples, sem deixar dúvidas do que precisa ser respondido:
Simples, não é? Então, você já sabe: ao longo do ano, guarde todos os comprovantes das suas despesas com instrução. Assim, é possível que você consiga deduzir um bom valor do Imposto de Renda na hora de fazer a declaração!