A agência de viagens 123 Milhas entrou com pedido de recuperação judicial nesta terça-feira (29). O requerimento foi feito à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais.
A empresa já havia suspendido, em 18 de agosto, os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, afetando viagens já contratadas da linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.
De acordo com a companhia, a decisão não afetaria os demais produtos ofertados.
"A decisão deve-se à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles, a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada. A 123 milhas ressalta que a linha PROMO representa 7% dos embarques de 2023 da companhia", informou a empresa em um primeiro momento.
Ainda de acordo com 123 Milhas, os valores pagos pelos clientes que adquiriram os produtos na linha Promo seriam integralmente devolvidos em vouchers, com correção monetária de 150% do CDI e que poderiam ser usados por qualquer pessoa para a compra de outros produtos da própria empresa.
A operação dos pacotes promocionais da 123 Milhas acontece da seguinte forma:
Segundo os advogados da empresa, o pedido foi protocolado por conta de fatores "internos e externos", que "impuseram um aumento considerável de seus passivos nos últimos anos".
A empresa afirma ainda que usará a recuperação judicial para cumprir obrigações de "forma organizada".
A 123 Milhas chegou a dizer inicialmente que sua linha de pacotes promocionais representava apenas 7% de todos os embarques feitos pela companhia em 2023 e que os demais produtos oferecidos seguiriam sem nenhuma alteração.
Mas, nesta semana, além dos adiamentos de viagens, funcionários da 123 Milhas relataram demissões e clientes afetados denunciaram que estavam impedidos de utilizar os vouchers oferecidos como reembolso pela empresa.
De acordo com o pedido de recuperação da 123 Milhas, os resultados do pacote "Promo" acabaram não sendo atingidos, porque a empresa esperava que os clientes também adquirissem outros produtos atrelados à viagem, mas que isso acabou não ocorrendo.
"Nesse contexto, a 123 Milhas se viu impossibilitada de emitir as passagens aéreas, pacotes de viagem e os seguros adquiridos pelos clientes do Programa Promo123, especialmente nos prazos contratados, motivo pelo qual entendeu por bem retirar o programa do ar e buscar, por meio do presente pedido de Recuperação Judicial, cumprir tais obrigações de forma organizada", diz o pedido.
Além da insolvência do programa promocional, a 123 Milhas também ressalta que a crise da empresa foi agravada pelo "inesperado aumento e persistência dos altos dos preços das passagens no período pós-pandemia".
Na petição, a empresa assume que acreditava em uma redução do preço das passagens aéreas antes de lançar seu programa promocional, devido à expectativa de grande aumento na oferta de voos pelas companhias aéreas após o longo período de restrições devido à pandemia de Covid-19.
"Isso, contudo, infelizmente não se concretizou, havendo, na verdade, um aumento significativo da demanda (muito maior do que a oferta) por voos nacionais e internacionais, o que, aliado ao aumento do preço do combustível de aviação, ocasionado pela queda do real em relação ao dólar e a alta da inflação, fez com que o preço das passagens e pacotes se elevassem, fazendo com que a 123 Milhas não conseguisse adquirir tais produtos nos termos contratados com seus clientes", diz a petição.
Ainda de acordo com os advogados, o pedido de recuperação judicial tem por objetivo travar a pressão de credores. A necessidade de cancelamento das viagens de 2023 criou uma crise de imagem para a 123 Milhas que reduziu drasticamente as vendas da empresa e passou a corroer o caixa da empresa.
Além do próprio CNPJ da 123 Milhas, também entram no pedido de recuperação as empresas Art Viagens (Hotmilhas), empresa suporte para emissão de passagens por milhas, e a Novum, holding que detém 100% do capital da agência de viagens.
"As sociedades requerentes operam em harmonia entre si e dependem uma da outra para a continuidade de sua operação. Esse é o motivo do ajuizamento do presente pedido de recuperação judicial em litisconsórcio ativo [quando várias empresas participam do mesmo processo]", diz a petição inicial dos advogados da 123 Milhas.
Nesse sentido, a empresa reforça a importância do processamento do pedido de recuperação judicial para que a empresa continue a atuar.
"Somente uma solução global pode resolver a situação de crise atualmente por elas enfrentada, de modo a assegurar a continuidade de suas atividades e o cumprimento de sua função social", prossegue o texto.
A petição informa ainda que o braço de compra e venda de milhas do grupo, operado pela Art Viagens, também enfrenta problemas financeiros, por conta de ajustes em programas de fidelidade de empresas aéreas e aumento de custo em pontos para emissão de passagens.
"Não bastasse, as companhias aéreas alteraram seus sistemas de segurança e criaram barreiras que impedem o sistema da 123 Milhas de pesquisar passagens vendidas com pontos/milhas, dificultando, assim, o desempenho das atividades das requerentes, afetando negativamente o crescimento das vendas da companhia e, consequentemente, a sua geração de caixa".
A Art Viagens tem 90% das operações vinculadas à 123 Milhas, de acordo com a petição.
Em nota, a empresa informou que protocolou um pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reiterando que a medida tem como objetivo "assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores".
A 123milhas informa que protocolou hoje (29/08) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais um pedido de Recuperação Judicial.
A medida tem como objetivo assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores. A Recuperação Judicial permitirá concentrar em um só juízo todos os valores devidos. A empresa avalia que, desta forma, chegará mais rápido a soluções com todos os credores para, progressivamente, reequilibrar sua situação financeira.
A 123milhas ressalta que permanece fornecendo dados, informações e esclarecimentos às autoridades competentes sempre que solicitados.
A empresa e seus gestores se disponibilizam, em linha com seus compromissos com a transparência e a ética, a construir conjuntamente medidas que possibilitem pagar seus débitos, recompor sua receita e, assim, continuar a contribuir com o setor turístico brasileiro.
A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas.
É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida.
A recuperação judicial foi instituída no Brasil em 2005 pela lei 11.101, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945. A diferença entre as duas é que, na recuperação judicial, é exigido que a empresa apresente um plano de reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores.
Na concordata, era concedido alongamento de prazo ou perdão das dívidas sem a participação dos credores.
Empresas privadas de qualquer porte e com mais de dois anos de operação podem recorrer à recuperação judicial. Porém, a lei não vale para estatais e empresas de capital misto, bem como para cooperativas de crédito e planos de saúde.
Também não podem pedir recuperação judicial as empresas que já tenham feito outro pedido há menos de cinco anos e as comandadas por empresários que já foram condenados por crime falimentar (relacionados a processos de falência).
O pedido é feito à Justiça por meio de uma petição inicial que contém, entre outras informações, o balanço financeiro dos últimos três anos, as razões pelas quais entrou em crise financeira, e a lista de credores.
Depois que o pedido é aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação, e as execuções (cobranças de dívida) contra ela são suspensas por 180 dias.
A lei determina que a assembleia de credores aconteça em até 150 dias após o deferimento do processo pela Justiça, mas, na prática, esse prazo costuma ser ultrapassado.
Com informações g1