O governo federal vai antecipar o pagamento do 13⁰ salário para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme o decreto 11.947, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Previdência Carlos Lupi. O pagamento será da seguinte forma:
I - a primeira parcela corresponderá a 50% sobre o valor do pagamento do mês de abril (que vai de 24 de abril a 8 de maio) e será paga junto com o benefício dessa competência. Nessa parcela não incidem descontos.
II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor antecipado e será paga juntamente com o benefício do mês de maio, que começa a ser pago em 24 de maio e termina em 7 de junho. Nessa parcela incidirão descontos, como Imposto de Renda, se for o caso.
Também serão contemplados com o abono anual os beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentados, pensão por morte, e auxílio-reclusão. Quem recebe salário-maternidade também tem direito, desde que esteja em gozo do benefício.
Conforme o decreto publicado no Diário Oficial da União, na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.
Pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência, desde que comprovem baixa renda, e beneficiário de Renda Mensal Vitalícia, não recebem o abono anual.
"O INSS está pronto para realizar o pagamento da antecipação do abono anual. Dependíamos da autorização do governo para dar o comando para rodar a folha", explica o presidente da autarquia, Alessandro Stefanutto.