O Projeto de Lei do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) deve ser votado nesta terça-feira (23) na Câmara dos Deputados.
O programa foi criado para fornecer apoio financeiro e benefícios fiscais para o setor de eventos, que foi duramente afetado pela pandemia de COVID-19.
O Perse visa ajudar na recuperação econômica desse setor, oferecendo isenções de impostos e outras medidas para empresas e profissionais do ramo.
No entanto, desde o início do ano, o governo federal tem estudado medidas para diminuir os impactos do programa, que tem gerado uma grande renúncia fiscal.
A proposta original, apresentada pelos deputados José Guimarães, líder do governo Lula na Câmara, e Odair Cunha, líder do PT, limitava as atividades elegíveis para o Perse de 44 para apenas 12 Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs).
No entanto, a relatora do projeto, Renata Abreu, do Podemos de São Paulo, salientou que a essência do Perse não está no número de CNAEs, mas sim no impacto orçamentário de cada um deles.
Com base nisso, no último sábado (20), a relatora apresentou uma versão revisada do texto, fixando um limite de R$ 15 bilhões para o custo fiscal do benefício, entre os anos de 2024 e 2027.
Além disso, o texto propõe a publicação de relatórios bimestrais para acompanhar o programa, detalhando os valores dos benefícios fiscais por tipo de atividade.
Nas negociações, o Ministério da Fazenda defendia a manutenção da isenção total dos tributos em 2024 e uma redução mais branda das alíquotas nos anos seguintes.
No entanto, Renata Abreu garantiu que a isenção de tributos como Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda (IR) será mantida este ano e sofrerá uma redução gradual a partir de 2025. Ela justificou que seria uma "insegurança jurídica muito grande" abrir mão do benefício em 2024.
Outro ponto é que o governo pretendia reduzir o benefício apenas para pequenas empresas, mas o texto substitutivo permite a adesão ao programa tanto para empresas do Lucro Presumido quanto pelo Lucro Real.