Empregadores devem enviar o Relatório de Transparência Salarial relativo ao segundo semestre até o mês de agosto.
De acordo com a Portaria MTE nº 3.714/2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) coletará os dados inseridos no eSocial pelos empregadores, juntamente com informações complementares fornecidas pelas empresas.
As informações coletadas serão publicadas em setembro na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho.
Em entrevista ao Portal Contábeis, a advogada especialista em direito tributário, Karolen Gualda Beber, esclarece que "as empresas deverão prestar as informações no próximo mês de agosto, em observância ao parágrafo único do artigo 5º da mencionada norma do MTE."
A publicação do Relatório de Transparência Salarial visa promover a transparência nas políticas remuneratórias das empresas e garantir a equidade salarial.
As empresas devem estar atentas aos prazos e garantir que suas informações estejam precisas e atualizadas para evitar penalidades.
"É essencial que as empresas sigam as orientações e prestem as informações de forma correta e no prazo estipulado," aconselha Karolen.
Segundo ela, a transparência nas práticas salariais é fundamental para a confiança no mercado de trabalho e para o cumprimento das obrigações legais.
“Com o prazo de entrega do relatório se aproximando, as empresas devem revisar seus processos internos e garantir a conformidade com as normas estabelecidas pelo MTE”, recomenda.
As informações devem incluir dados relativos a todos os funcionários, não apenas os novos contratados.
"Trata-se de um complemento, lembrando que os dados imputados pelas empresas no Portal Emprega Brasil serão compilados junto com as informações extraídas do eSocial", explica a advogada.
Além disso, a especialista ressalta que eventuais ajustes feitos pelas empresas em razão de discrepâncias observadas na apuração anterior devem ser informados e atualizados.
Devem enviar o Relatório de Transparência Salarial as empresas com 100 ou mais funcionários.
De acordo com o MTE, o documento deve constar as informações sobre a transparência salarial e critérios remuneratórios.
É importante destacar que algumas empresas têm conseguido a suspensão dessa obrigação por meio de decisões judiciais.
Segundo Karolen, as razões para essas decisões incluem "possível prejuízo social e econômico pela violação do sigilo industrial e empresarial, livre iniciativa e livre concorrência, e inobservância da LGPD. "
Além disso, algumas empresas argumentam que não podem justificar eventuais diferenças entre as remunerações, mesmo que, em alguns casos, sejam plenamente justificáveis.
Inclusive, segundo a advogada, alguns dispositivos das normas de regulamentação da lei extrapolam o previsto na própria Lei 14.611.
Quanto ao alcance dessas decisões judiciais, ela explica que "isso varia de acordo com a ação. Em geral, deve-se observar a parte autora da ação, que determinará se o alcance estará limitado à empresa ou a várias englobadas pelo mesmo órgão (Confederação, Federação, etc)."